A organização interna do IASAÚDE, IP-RAM, é a prevista nos respetivos estatutos, a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da saúde.
Artigo 8.º — Organização interna
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020