Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 30/06/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente diploma aprova o regime jurídico do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, procedendo à quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 5 de agosto, que estabelece o Estatuto do Gestor Público das Empresas Públicas da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O presente diploma procede ainda à alteração dos artigos 31.º e 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021.
Referências (2)
- Artigo 31.º
- Artigo 65.º