- 1 -A Assembleia Legislativa compreende as unidades orgânicas necessárias e adequadas ao seu funcionamento.
- 2 -A proposta de criação, extinção, denominação e definição de competências, bem como de estrutura das unidades orgânicas é elaborada pelo secretário-geral obtido o parecer favorável do Conselho Administrativo.
Artigo 20.º — Organização interna dos serviços da Assembleia Legislativa
Vigente desde: 02/06/2022
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Em vigor desde 02/06/2022