- 1 -O secretário-geral dirige e coordena a Secretaria-Geral submetendo a despacho do Presidente da Assembleia Legislativa, da Mesa ou do Conselho Administrativo os assuntos cuja decisão não esteja no âmbito da sua competência.
- 2 -Ao secretário-geral, para além das competências decorrentes da lei nas áreas da gestão geral, gestão dos recursos humanos, gestão orçamental e realização de despesas e de gestão de instalações e equipamentos, compete:
- a)Propor, obtido o parecer favorável do Conselho Administrativo, a criação, extinção, denominação e definição de competências e a estrutura das unidades orgânicas;
- b)Propor a abertura de concursos de pessoal;
- c)Propor, obtido o parecer favorável do Conselho Administrativo, o regime especial de trabalho dos trabalhadores da Assembleia Legislativa;
- d)Propor o mapa de pessoal;
- e)Coordenar a elaboração das propostas referentes ao orçamento, ao relatório de atividades e à conta;
- f)Autorizar a realização de despesas, com os limites fixados no presente diploma;
- g)Exercer outras funções que superiormente lhe sejam atribuídas.
Artigo 22.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 02/06/2022
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