- 1 -Os grupos parlamentares podem reunir em cada uma das ilhas da Região, nos termos definidos no Regimento da Assembleia Legislativa.
- 2 -As despesas com viagens, alojamento e ajudas de custos dos Deputados e pessoal do gabinete de cada grupo parlamentar, inerentes à realização das reuniões referidas no número anterior, não podem ultrapassar, em cada sessão legislativa, o montante equivalente a 5 x RMMG na RAA, multiplicadas pelo número de Deputados que o integram.
Artigo 35.º — Jornadas parlamentares
Vigente desde: 02/06/2022
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