- 1 -A conta é organizada pelos serviços da Assembleia Legislativa até 15 dias antes do prazo legal para submissão à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.
- 2 -A conta é aprovada pelo Plenário, após o acórdão da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.
Artigo 46.º — Conta
Vigente desde: 02/06/2022
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Em vigor desde 02/06/2022