- 1 -O Orçamento Participativo da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores (OP.APR) faculta aos trabalhadores afetos à administração pública regional, independentemente da modalidade de vínculo de emprego público, incluindo trabalhadores com vínculo de emprego público afetos a entidades do setor público empresarial, o poder de decisão sobre a utilização de verbas públicas destinadas à promoção da inovação e boas práticas na Administração Pública.
- 2 -A verba referente ao OP.APR prevista para 2025 é de 40 000 € (quarenta mil euros), inscrita em dotação específica do orçamento da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
- 3 -A operacionalização e as regras do OP.APR são definidas por resolução do Conselho do Governo Regional, competindo a sua coordenação ao membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças.
- 4 -Cabe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças a execução dos projetos do OP.APR.
- 5 -No âmbito da execução dos projetos do OP.APR, a competência referida no número anterior pode ser delegada, nos termos a definir em despacho próprio, em outros membros do Governo Regional, com faculdade de subdelegação nos diretores regionais.
- 6 -As delegações previstas no número anterior destinam-se unicamente à execução dos projetos do OP.APR, estando vedada qualquer alteração orçamental para execução de projeto distinto.
Artigo 3.º — Orçamento Participativo da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024