O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, que estabelece o regime jurídico da publicação, identificação e formulário dos atos normativos da Região Autónoma dos Açores, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 14/2007/A, de 25 de junho, 19/2020/A, de 31 de julho, e 2/2022/A, de 1 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
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- 2 -As declarações de retificação são feitas mediante declaração do órgão que aprovou o texto original, devendo aquelas ser publicadas na mesma série da publicidade inicial, até 60 dias após a publicação do texto original.
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