- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Os diplomas que criem novos estabelecimentos de ensino farão menção expressa do quadro de afectação respectivo.
Artigo 3.º — Quadros
Vigente desde: 29/05/1990
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