O Governo Regional, no decorrer do ano de 2021, procede à revisão da contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras dos profissionais do Serviço Regional de Saúde.
Artigo 12.º — Progressões nas carreiras
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021