O Governo Regional implementa o acordado com as estruturas representativas dos trabalhadores expresso nas Convenções Coletivas de Trabalho n.os 24/2020 e 25/2020, de 25 de novembro, no que se refere à revalorização de carreiras e reposicionamento remuneratório dos trabalhadores com contratos individuais de trabalho das carreiras de regime geral de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional, e das carreiras não revistas de Técnicos Superiores de Saúde, Administração Hospitalar, Informática, Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e de Capelão Hospitalar.
Artigo 15.º — Revalorização e reposicionamento remuneratório dos trabalhadores com contratos individuais de trabalho das carreiras de regime geral e de carreiras não revistas
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021