- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de 349 868 698,00 (euro) (trezentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e oito mil e seiscentos e noventa e oito euros).
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia deverá atingir o montante de 165 518 100,00 (euro) (cento e sessenta e cinco milhões, quinhentos e dezoito mil e cem euros).
Artigo 23.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021