O recrutamento para a carreira de monitor de formação profissional, integrada no grupo de pessoal técnico-profissional, obedece às seguintes regras:
- a)Coordenador, de entre monitores de formação profissional especialistas com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
- b)Monitor de formação profissional especialista, de entre monitores de formação profissional principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- c)Monitor de formação profissional principal e de 1.ª classe, de entre, respectivamente, monitores de formação profissional de 1.ª classe e de 2.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom;
- d)Monitor de formação profissional de 2.ª classe, de entre indivíduos diplomados com:
Curso do ensino técnico-profissional ou equiparado, ou curso técnico (três anos para além do 9.º ano de escolaridade) complementado com formação pedagógica e pelo menos três anos de experiência profissional comprovada;
Curso do ensino secundário (12.º ano de escolaridade) complementado com formação pedagógica e profissional qualificante específica e pelo menos cinco anos de experiência profissional comprovada;
3.º ciclo (9.º ano de escolaridade) complementado com formação pedagógica e profissional qualificante específica e pelo menos oito anos de experiência profissional comprovada, aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).