As embarcações baleeiras classificadas como património baleeiro são, em termos de regras e equipamentos de segurança exigíveis, equiparadas às embarcações de recreio, nos termos seguintes:
- a)Botes baleeiros - ER tipo D;
- b)Lanchas da baleia - ER tipo e C1.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Junho de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.