- 1 -É criado na Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, sob a dependência directa do respectivo secretário, o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores, doravante designado por FUNDOPESCA.
- 2 -O FUNDOPESCA é dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Artigo 1.º — Criação e natureza
Vigente desde: 10/05/2002
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Em vigor desde 10/05/2002