Compete ao conselho administrativo tomar todas as providências tendentes ao bom funcionamento do FUNDOPESCA e, nomeadamente:
- a)Aprovar o respectivo regulamento interno;
- b)Gerir as receitas do FUNDOPESCA, aplicando-as aos respectivos encargos;
- c)Prestar contas da sua gerência;
- d)Elaborar um relatório anual de actividades;
- e)Decidir do fundamento da atribuição de uma compensação salarial ao inscrito marítimo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, em caso de impossibilidade técnica de emissão de parecer pela entidade competente, sobre a falta de condições de segurança no porto ou no mar para um determinado tipo de embarcações e noutras situações análogas de carácter excepcional.