Artigo 13.º
Composição das comissões municipais de protecção civil
Redação registada como em vigor em 30/06/2009.
Esta redação foi substituída em 04/08/2023. Ver a versão consolidada
Integram a comissão municipal de protecção civil:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, como responsável municipal da política de protecção civil, que preside;
- b)O coordenador municipal de protecção civil, nos municípios onde este existir;
- c)Os comandantes dos corpos de bombeiros existentes no município;
- d)O comandante do corpo de bombeiros com responsabilidade de intervenção no município;
- e)Um responsável de cada uma das forças de segurança presentes no município;
- f)A autoridade de saúde do município;
- g)O coordenador dos serviços locais de segurança social do município;
- h)Um representante por cada município, para os cuidados de saúde primários, a designar pelo conselho de administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
- i)Um representante da Direcção Regional de Florestas;
- j)Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas actividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da RAM, contribuir para as acções de protecção civil.