Artigo 14.º
Competências das comissões municipais de protecção civil
Redação registada como em vigor em 30/06/2009.
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- 1 -Para além das competências previstas no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, as comissões municipais de protecção civil articulam a sua actividade com a Comissão Regional de Protecção Civil, nomeadamente no que diz respeito ao acompanhamento das políticas de protecção civil desenvolvidas por agentes públicos.
- 2 -Compete ainda à comissão propor ao presidente da câmara a nomeação do coordenador municipal de protecção civil.