Artigo 20.º
Constituição do CCOR
Redação registada como em vigor em 30/06/2009.
Esta redação foi substituída em 04/08/2023. Ver a versão consolidada
Integram o CCOR:
- a)O presidente do SRPC, IP-RAM, ou um representante por si designado, que assegurará a coordenação;
- b)Os membros efectivos do conselho consultivo do SRPC, IP-RAM ou os seus representantes, que serão convocados de acordo com as necessidades da operação em causa;
- c)Um representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;
- d)Um representante da Vice-Presidência e de cada uma das secretarias regionais do Governo Regional;
- e)Um representante das Forças Armadas;
- f)Um representante das forças de segurança;
- g)Representantes das entidades que sejam necessárias à coordenação das operações em causa.