Artigo 10.º
Estatutos e registos
Redação registada como em vigor em 12/04/2010.
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- 1 -São aprovados os Estatutos da AZORINA, S. A., constantes do anexo do presente diploma e que dele fazem parte integrante.
- 2 -Os Estatutos da AZORINA, S. A., não carecem de redução a escritura pública, produzindo efeitos relativamente a terceiros, independentemente do registo, o qual deverá ser requerido nos 60 dias seguintes à entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -O presente decreto legislativo regional constitui título bastante e suficiente para a comprovação, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, de todos os factos nele previstos, devendo quaisquer actos necessários ao cumprimento das formalidades legalmente exigíveis ser realizados pelos serviços competentes mediante simples comunicação subscrita por dois membros do conselho de administração da AZORINA, S. A.