Artigo 2.º
Objecto social da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A. - AZORINA, S. A.
Redação registada como em vigor em 12/04/2010.
Esta redação foi substituída em 04/06/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -A Sociedade tem por objecto principal a promoção de acções de gestão ambiental e de conservação da natureza e dos recursos naturais, incluindo actividades no domínio da promoção da participação pública em matéria ambiental e da informação, divulgação e educação ambiental.
- 2 -A Sociedade concretizará o seu objecto, nomeadamente através:
- a)Da promoção e apoio à gestão integrada das áreas protegidas terrestres e marinhas, valorizando os recursos naturais e paisagísticos e a biodiversidade e geodiversidade do arquipélago dos Açores;
- b)Da realização de projectos e acções destinados a proteger a biodiversidade, a geodiversidade e os recursos ambientais, nomeadamente os hídricos e geológicos, bem como a adopção das consequentes medidas de gestão do território;
- c)Da construção, exploração e manutenção de infra-estruturas destinadas à recolha, transferência, valorização e destino final de resíduos, águas residuais e seus derivados;
- d)Da promoção e apoio ao desenvolvimento de valências para a participação, informação, sensibilização, educação e formação dos cidadãos em matéria de ambiente, nomeadamente as integradas na rede regional de ecotecas, centros de interpretação ambiental e estruturas similares;
- e)Da construção, exploração e manutenção de infra-estruturas necessárias à conservação, protecção e valorização do ambiente, à melhoria da segurança de pessoas e bens e à promoção dos valores ambientais para a sua fruição sustentada.
- 3 -Acessoriamente, a Sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, designadamente promover estudos, implementar e desenvolver acções e projectos que se destinem à protecção e valorização ambiental da área de intervenção e que se revelem importantes para a protecção das zonas abrangidas.
- 4 -Para a prossecução do seu objecto, a Sociedade pode, nomeadamente:
- a)Requerer a expropriação, por utilidade pública, de imóveis situados nas suas áreas de intervenção, nos termos que lhe são conferidos pela lei;
- b)Promover a concessão, arrendamento e compra e venda de imóveis situados nas áreas de interesse para a conservação da natureza e protecção dos recursos naturais que sejam necessárias à prossecução do seu objecto;
- c)Atribuir indemnizações por perda de rendimentos resultantes de medidas de conservação da biodiversidade, da geodiversidade ou de protecção dos recursos hídricos ou geológicos e adoptar as consequentes medidas de gestão sustentada do território;
- d)Candidatar-se e gerir fundos regionais, nacionais e comunitários necessários à salvaguarda da prossecução das tarefas de gestão ambiental e de conservação da natureza.
- 5 -Para o desenvolvimento das actividades referidas nos números anteriores, a Sociedade poderá celebrar contratos-programa com a Região Autónoma dos Açores.
- 6 -A AZORINA, S. A., poderá adquirir participações sociais em sociedades de responsabilidade limitada com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus de interesse económico ou associar-se com outras entidades sob outras formas de associação.