- 1 -Os serviços e equipamentos de apoio social concretizam-se através das seguintes respostas:
- a)Apoio a crianças e jovens: creche, centro de atividades de tempos livres, lar de infância e juventude, apartamento de autonomização e casa de acolhimento temporário;
- b)Apoio a pessoas idosas: centro de convívio, centro de dia, centro de noite, lar e residência;
- c)Apoio a pessoas com deficiência: centro de atividades ocupacionais, lar residencial, residência autónoma, centro de atendimento, acompanhamento e animação de pessoas com deficiência;
- d)Apoio a pessoas com doença do foro mental ou psiquiátrico: fórum socio-ocupacional e unidades de vida protegida, autónoma e apoiada;
- e)Apoio a outros grupos vulneráveis: apartamento de reinserção social, centro de alojamento temporário e comunidade de inserção;
- f)Apoio à família e comunidade: centro comunitário, casa-abrigo e serviço de apoio domiciliário.
- 2 -Consideram-se ainda de apoio social os serviços e os equipamentos através dos quais sejam desenvolvidas atividades similares às referidas no número anterior, ainda que sob designação diferente.
Artigo 18.º — Respostas sociais
Vigente desde: 04/04/2012
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