A cooperação entre a Região Autónoma dos Açores e instituições privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de apoio social, abreviadamente adiante designadas por instituições, tem como principal objetivo a atuação integrada no desenvolvimento da ação social junto dos indivíduos, das famílias e dos grupos mais fragilizados, numa lógica de responsabilização contratualizada, na prevalência dos clientes em detrimento das estruturas, e a sustentabilidade da rede de equipamentos e serviços dos Açores (RESA).
Artigo 44.º — Objetivo
Vigente desde: 04/04/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2012