- 1 -A intervenção social tem como objetivo qualificar e integrar os indivíduos, famílias e grupos na comunidade a que pertencem.
- 2 -A intervenção social é efetuada a partir de três níveis:
- a)Prevenção, através de ações oportunas, tendentes a evitar disfunções sociais, o seu agravamento ou os seus efeitos;
- b)Proteção, no sentido de promover o auxílio social às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, através de prestações adequadas às situações individualmente consideradas, de acordo com os objetivos e prioridades sociais;
- c)Integração dos membros da comunidade, através de alterações organizacionais e comportamentais.
Artigo 6.º — Qualificação e integração do indivíduo
Vigente desde: 04/04/2012
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