No âmbito dos contratos de cooperação, a Região Autónoma dos Açores obriga-se a:
- a)Respeitar a liberdade e autonomia das instituições;
- b)Colaborar com as instituições na promoção da qualidade, eficácia e eficiência da sua atividade e, quando aplicável, na boa execução da obra ou processo de aquisição, nomeadamente na formação dos recursos humanos, na gestão e organização dos serviços ou equipamentos e no apoio jurídico e técnico;
- c)Fiscalizar e auditar os serviços e equipamentos de apoio social das instituições, relativamente ao cumprimento da legislação e do contrato de cooperação celebrado;
- d)Assegurar o tempestivo pagamento das prestações acordadas.