A Região Autónoma dos Açores atribui um prémio anual, nos termos a definir em regulamento aprovado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social, com o objetivo de reconhecer e incentivar a qualidade dos serviços prestados pelas instituições ao abrigo da cooperação.
Artigo 65.º — Prémio valor social
Vigente desde: 04/04/2012
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Em vigor desde 04/04/2012