Estão sujeitas à inscrição e registo no SIADS as entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, com ou sem escopo lucrativo, que operam ou pretendam operar no sector do apoio social nos Açores.
Artigo 86.º — Obrigatoriedade de inscrição e registo no SIADS
Vigente desde: 04/04/2012
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Em vigor desde 04/04/2012