Constitui contraordenação grave:
- a)A não observância das condições técnicas de instalação e funcionamento dos serviços e equipamentos de apoio social previstas no artigo 20.º;
- b)A violação dos deveres gerais das entidades gestoras dos serviços ou equipamentos de apoio social previstos nas alíneas a) e h) a l) do artigo 22.º;
- c)A utilização, afetação ou oneração, a qualquer título, das prestações, auxílios, incentivos e demais apoios públicos atribuídos no âmbito do presente Código para finalidades ou objetivos diferentes dos que justificaram, respetivamente, a sua contratualização ou atribuição.