O artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M, de 20 de fevereiro, 11/94/M, de 28 de abril, 10-A/2000/M, de 27 de abril, e 14/2005/M, de 5 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 22.º
Âmbito funcional
- 1 -O Gabinete da Presidência é responsável pelo protocolo institucional da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e funciona na dependência do Presidente da Assembleia Legislativa.
- 2 -Compete-lhe, nomeadamente:
- a)Assegurar todo o serviço de protocolo e receção da Assembleia Legislativa;
- b)Prestar apoio às delegações parlamentares nas missões oficiais, quer na Região quer no País e no estrangeiro;
- c)Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas à Assembleia Legislativa.
- 3 -O Gabinete é constituído por pessoal designado para o efeito por despacho do Presidente.
- 4 -O apoio administrativo a este Gabinete é assegurado pela Secretaria-Geral.