- 1 -A Assembleia Legislativa dispõe do pessoal constante do mapa anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O mapa de pessoal da Assembleia Legislativa pode ser alterado por resolução da Assembleia mediante proposta do Conselho de Administração.
Artigo 31.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 13/08/2012
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