O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e retroage efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2017/M, de 15 de setembro.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 25 de julho de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2017/M, de 15 de setembro