- 1 -Os níveis de serviços das vias da rede regional previstos no diploma são os normalmente usados a nível internacional, definidos tendo como referência o disposto no Highway Capacity Manual, do Transportation Reserch Board, da National Academy of Science dos Estados Unidos da América.
- 2 -Caso o Governo Regional assim entenda, podem ser usadas referências diferentes do disposto no número anterior.
Artigo 20.º — Níveis de serviços
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022