- 1 -O vendedor ambulante deve:
- a)Exibir o cartão de identificação, usando-o no lado direito do peito;
- b)Restituir o cartão de identificação quando a licença tiver caducado.
- 2 -É proibido ao vendedor ambulante:
- a)Vender cautelas depois da hora fixada para o início da extração da lotaria;
- b)Anunciar jogo por forma contrária às restrições legais em matéria de publicidade.
Artigo 19.º — Regras de conduta
Vigente desde: 11/05/2023
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Em vigor desde 11/05/2023