A autorização para a realização de provas desportivas na via pública deve ser requerida com antecedência de 30 ou 60 dias seguidos, consoante se desenrole num ou em mais municípios, ficando sujeita ao parecer favorável das entidades legalmente competentes, de acordo com o Código da Estrada e demais legislação aplicável.
Artigo 28.º — Realização de provas desportivas
Vigente desde: 11/05/2023
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