- 1 -Em cada tourada à corda só podem ser corridos quatro toiros.
- 2 -As touradas à corda têm a duração máxima de três horas.
- 3 -A duração da lide de cada toiro tem um mínimo de 15 minutos e um máximo de 30 minutos, excetuando-se os casos não imputáveis ao ganadeiro.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, excetuam-se do disposto no n.º 2 as touradas à corda realizadas nas ilhas Graciosa, São Jorge e Pico, que têm a duração máxima de quatro horas.
Artigo 53.º — Número de toiros e duração da lide
Vigente desde: 11/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2023