- 1 -Cabe ao promotor a sinalização das rotas de evacuação e percursos alternativos de trânsito.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 54.º, é proibida a marcação, por qualquer modo ou forma, de lugares de estacionamento através da aposição de riscos ou inscrições no pavimento.
Artigo 57.º-A — Percursos alternativos e reserva de estacionamento
Vigente desde: 11/05/2023
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Em vigor desde 11/05/2023