- 1 -Para efeitos do concurso externo do ano escolar 2023/2024, consideram-se também abrangidos pela 1.ª prioridade estatuída na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2018/M, de 29 de junho, e 9/2021/M, de 14 de maio, os docentes que reúnam uma das seguintes condições:
- a)Nos últimos três anos escolares, três contratos sucessivos celebrados com o departamento do Governo Regional responsável pela educação, com habilitação profissional e em horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento;
- b)Pelo menos, dez anos de tempo de serviço docente prestado em escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira e nos últimos dois anos escolares dois contratos sucessivos celebrados com o departamento do Governo Regional responsável pela educação, com habilitação profissional e em horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento.
- 2 -A abertura de vaga é efetuada no grupo de recrutamento a que diz respeito o último contrato referido no número anterior.
Artigo 3.º — Concurso externo para 2023/2024
Vigente desde: 10/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2023
Referências (1)
- Alínea a) do N.º 3 do Artigo 10.º