Altera o Decreto Regional n.º 2/80/A, de 7 de Fevereiro, que estabelece medidas de protecção para a paisagem das Sete Cidades
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Setembro de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.