Altera o regime da hora legal nos Açores. Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 9/93/A, de 15 de Julho
Hora legal
A hora legal dos Açores coincide com o tempo universal coordenado (UTC) diminuído de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período da hora de Inverno) e coincide com o tempo universal coordenado no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte (período da hora de Verão).
Mudança de hora
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios sessenta minutos à 1 hora UTC (0 horas do tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os sessenta minutos à 1 hora UTC (1 hora do tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte.
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 9/93/A, de 15 de Julho.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Maio de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.