Adapta o Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, à Região Autónoma dos Açores (procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública)
O Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, aplica-se à administração local da Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.
A transferência de pessoal pode fazer-se de lugar dos quadros da administração regional autónoma para lugar dos quadros da administração local, bem como destes para aqueles.
É permitida a requisição ou o destacamento de funcionários ou gerentes pertencentes à administração regional autónoma para exercício de funções em departamentos da administração local, bem como desta para aquela.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia da Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Maio de 1997.
O Presidente da Assembleia da Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Junho 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.