- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no n.º 2 do artigo anterior só produz efeitos com a entrada em vigor do decreto regulamentar regional referido no artigo 63.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e do s Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Setembro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinada em 23 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
Artigo 5.º
Vigente desde: 06/11/1998
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Em vigor desde 06/11/1998