- 1 -A Câmara Municipal das Lajes do Pico, sob orientação dos serviços da Direcção Regional dos Recursos Florestais (DRRF), deverá proceder à demarcação da referida parcela de terreno.
- 2 -A entrega da parcela de terreno identificada no n.º 1 do artigo 1.º só será efectiva após a demarcação referida no número anterior.
Artigo 2.º — Demarcação e entrega
Vigente desde: 21/06/2000
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Em vigor desde 21/06/2000