- 1 -Até ao ano de 2012, o limite máximo de alojamento turístico para a Região Autónoma da Madeira é fixado em 35000 camas na ilha da Madeira e 4000 camas na ilha de Porto Santo.
- 2 -Estes limites distribuem-se da seguinte forma na ilha da Madeira:
- a)Concelho do Funchal - 23000 camas;
- b)Área dos concelhos de Santa Cruz e de Machico - 5500 camas;
- c)Área dos concelhos de Câmara de Lobos, da Ribeira Brava, de Ponta do Sol e da Calheta - 4000 camas;
- d)Área dos concelhos de Santana, de São Vicente e de Porto Moniz - 2500 camas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/08/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2002