Consideram-se, para efeitos de aplicação do POT, duas áreas de intervenção diferenciada, a cidade do Funchal e a frente de praia de Porto Santo, e três tipos de espaços:
- a)Os espaços urbanos - integram os espaços delimitados por perímetros urbanos, exceptuando-se a cidade do Funchal e a frente de praia de Porto Santo, que são objecto de normação específica;
- b)Os espaços agro-florestais - integram as áreas onde predominam os usos agrícolas e florestais, bem como o povoamento ligado maioritariamente a estes usos;
- c)Os espaços naturais e áreas protegidas - integram as áreas mais sensíveis do ponto de vista ecológico, abrangendo, nomeadamente, as áreas integradas na Rede Natura 2000 e o Parque Natural da Madeira, com excepção das áreas classificadas como zona de transição, as quais se incluem nos espaços agro-florestais.