Nos espaços agro-florestais são admitidas as seguintes tipologias, com capacidade máxima, por unidade de exploração, de 80 camas:
- a)Estalagens;
- b)Pousadas;
- c)Unidades de turismo em espaço rural;
- d)Quintas madeirenses;
- e)Moradias turísticas.
Nos espaços agro-florestais são admitidas as seguintes tipologias, com capacidade máxima, por unidade de exploração, de 80 camas:
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Em vigor desde 29/08/2002