O presente diploma entra em vigor após a publicação do decreto regulamentar regional que o regulamenta.
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/05/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2006
O presente diploma entra em vigor após a publicação do decreto regulamentar regional que o regulamenta.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2006