Artigo 32.º-A
Recrutamento e designação dos membros do conselho diretivo
Redação registada como em vigor em 31/08/2012.
Esta redação foi substituída em 31/12/2016. Ver a versão consolidada
Os membros do conselho diretivo dos institutos públicos da Região Autónoma da Madeira são recrutados na sequência de procedimento concursal, aplicando-se, com as necessárias adaptações, as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da administração regional autónoma da Madeira.