A aplicação na Região Autónoma da Madeira do regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, é efectuada com as adaptações constantes dos artigos seguintes:
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/06/2008
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Em vigor desde 06/06/2008