A gestão da BEP - Açores compete ao departamento do Governo com competência na área da Administração Pública.
Artigo 4.º — Entidade gestora
Vigente desde: 14/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2009
Referenciado por (10)
- Artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A