- 1 -A BEP - Açores tem como suporte uma aplicação informática disponibilizada através da Internet, sem prejuízo da utilização de outros suportes.
- 2 -O registo e divulgação na BEP - Açores substitui, quando legalmente exigida, a publicação em jornal oficial ou órgão de comunicação social.
Artigo 6.º — Suporte e disponibilização
Vigente desde: 14/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2009
Referenciado por (6)
- Artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A